quarta-feira, 12 de novembro de 2008

MARCHA PRA JESUS EM MONTE ALEGRE

por Elian Soares

A comunidade evangélica montealegrense já começa o planejamento para a realização da Marcha pra Jesus 2009. Este será o primeiro evento da série em nossa cidade. A Marcha para Jesus é um evento internacional e interdenominacional que ocorre anualmente em milhares de cidades do mundo. Um ato pacífico, consciente e excitante do mover de Deus em nossos dias. A Igreja tem a oportunidade de mostrar que não é restrita aos templos, mas viva e aberta a toda sociedade, além de unir as igrejas cristãs em um ato de expressão pública de fé, amor, agradecimento e exaltação do nome de Jesus Cristo. Em Monte Alegre, inclusive, a Marcha está prevista em Lei. Resultado da concordância dos líderes evangélicos em relação ao movimento, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a Lei 056/2007, de 19 de outubro de 2007.Segundo, Rinaldo de Santana, um dos organizadores, será criada uma comissão, composta por membros das denominações evangélicas interessadas em participar do evento, para discutir a programação. Entre os cantores cotados para abrilhantar o movimento, está o nome de DANIEL DIAL, ex-integrante da “Banda Calcinha Preta”. Se confirmado, ele estará cantando e contando o testemunho da sua conversão. Realmente é uma excelente opção, pois além, de ser um cantor de talento, ainda é um artista da nossa terra sergipana. Para conhecimento público, segue, abaixo, o texto da Lei 056/2007:
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LEI nº 056/2007 De 19 de outubro de 2007.“Institui no âmbito do Município de Monte Alegre de Sergipe o dia da “Marcha Para Jesus”, cuja comemoração se dará sempre no 2º sábado do mês de Janeiro, sendo tal data, feriado municipal”.O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Alegre de Sergipe/SE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º – É instituído no âmbito do Município de Monte Alegre de Sergipe o dia da “Marcha Para Jesus”, cuja comemoração se dará sempre no 2º(segundo) sábado do mês de janeiro, ficando consignado este dia, como sendo feriado municipal.Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, em 29 de outubro de 2007.

JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO
Prefeito Municipal

Fontes consultadas: Wikipédia: www.wikipédia.com.brPrefeitura Municipal de Monte Alegre de Sergipe.

2 comentários:

  1. PAZ

    Elian belissimo texto, atenção organizador Rinaldo, pode contar comigo para a realização deste evento, o q precisar e se estiver em minha area assim ajudarei.

    Vamos lá "MARCHA PARA JESUS"

    GRAÇA E PAZ !!!

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  2. Graça e paz,
    Caro Marcelo, estamos precisando de pessoas como a voce que gosta de divulgar, para fazer a divulgação deste evento.

    Em Cristo

    José Rinaldo de Santana

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